O legislador elegeu como circunstâncias preponderantes,
sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal Brasileiro,
para a fixação das penas nos crimes de tráfico de drogas,
Lei n.º 11.343/06, a natureza e quantidade da substância,
A
a culpabilidade e a personalidade do agente.
B
a reincidência e a culpabilidade do agente.
C
a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do
crime.