O sujeito ativo deste crime é aquele que tem o dever de zelar pela vítima,
que assume a posição de garantidor em decorrência da Lei (Código Civil,
Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso etc), de contrato
ou convenção (enfermeiros, médicos, amas, babás, diretores de colégio
etc) e de qualquer fato lícito e ilícito (recolhimento de pessoa abandonada,
condução de incapaz em viagem caçada etc). Tratando-se de delito
próprio.