Segundo a Lei dos Crimes Contra o Sistema
Financeiro Nacional, a ação penal, nos crimes nela
previstos, será promovida:
A
pela vítima, perante a Justiça Federal.
B
pela vítima ou pelo Ministério Público Federal,
perante a Justiça Federal.
C
pelo Ministério Público Estadual, perante a
Justiça Estadual.
D
pelo Ministério Público Federal, perante a
Justiça Federal.
E
pela vítima ou pelo Ministério Público
Estadual, perante a Justiça Estadual.