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Segundo a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro...

Segundo a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, a ação penal, nos crimes nela previstos, será promovida:

A
pela vítima, perante a Justiça Federal.

B
pela vítima ou pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

C
pelo Ministério Público Estadual, perante a Justiça Estadual.

D
pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

E
pela vítima ou pelo Ministério Público Estadual, perante a Justiça Estadual.