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Segundo o Código Penal, não há crime quando o agente...

Segundo o Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato típico:

A
para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.

B
sob desconhecimento da lei.

C
em estado de necessidade, ainda que tivesse por dever enfrentar o perigo.

D
em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária ou policial competente.

E
em legítima defesa, não respondendo tampouco por eventual excesso doloso ou culposo.