Imagem de fundo

Estabelece o art. 359-D, do Código Penal, que constitui...

Estabelece o art. 359-D, do Código Penal, que constitui crime contra as finanças públicas ordenar despesa não autorizada por lei. Tal conduta

A
consuma-se quando a ordem é efetivamente executada, ou seja, quando a despesa ordenada é realmente assumida pelo Poder Público, contrariando previsão legal.

B
exige ação penal condicionada ao controle orçamen tário exercido pelo Tribunal de Contas.

C
cuida-se de crime próprio cujo sujeito ativo somente pode ser o agente público que possui poder e atri buição para ordenar a despesa.

D
tem como objetividade jurídica a defesa orçamentá ria da Administração pública direta.

E
objetiva atingir diretamente o Estado, representado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios e indiretamente os titulares de créditos preferenciais perante a Administração pública.