Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies
da infração penal, julgue os itens a seguir.
O princípio da insignificância, com previsão legal expressa na
parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da
ilicitude do crime e exige, nos termos da jurisprudência do
STF, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma
periculosidade social da ação, reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão
jurídica provocada.