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O funcionário público que, em conluio com particular...

O funcionário público que, em conluio com particular, facilita- lhe a prática de contrabando será processado por


A

corrupção passiva, do art. 317 do CP.


B

facilitação de contrabando ou descaminho, do art. 318 do CP.


C

prevaricação, do art. 319 do CP.


D

condescendência criminosa, do art. 320 do CP.


E

contrabando ou descaminho, do art. 334 do CP.