Constitui crime de advocacia administrativa o fato de um
A
agente público empregar de violência ou grave ameaça para obter vantagem para si ou para outro.
B
agente público solicitar ou receber vantagem para praticar ato irregular.
C
funcionário público patrocinar interesse privado, advogando, defendendo, apadrinhando ou pleiteando
favorecer um interesse particular alheio perante a administração pública e valendo-se de sua condição de
funcionário.
D
indivíduo retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
E
agente público exigir vantagem para praticar ato irregular.