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Constitui crime de advocacia administrativa o fato de um

Constitui crime de advocacia administrativa o fato de um

A
agente público empregar de violência ou grave ameaça para obter vantagem para si ou para outro.

B
agente público solicitar ou receber vantagem para praticar ato irregular.

C
funcionário público patrocinar interesse privado, advogando, defendendo, apadrinhando ou pleiteando favorecer um interesse particular alheio perante a administração pública e valendo-se de sua condição de funcionário.

D
indivíduo retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

E
agente público exigir vantagem para praticar ato irregular.