José está desempregado, doente e sua família passa por necessidades financeiras agudas.
É casado com uma belíssima mulher, de nome Ana, que o ama muito. João, o vizinho,
interessado em manter relacionamento amoroso com Ana, e percebendo que ela ama muito
José, passa a induzir José ao suicídio, fazendo nascer em sua mente a idéia de suicidar-se.
Para tanto João invoca a péssima situação financeira de José. Após fazer nascer em José a
idéia do suicídio, João passa a instigá-lo ao suicídio, incentivando a idéia mórbida pré-existente.
Por fim, e passando do auxílio moral para o auxílio material, João empresta uma corda para que
José ceife a própria vida. José dirige-se a um bosque, amarra a corda em um galho alto, sobe
em um banquinho e passa a movimentar-se, visando derrubar o banquinho. Ocorre que pelo
declive do terreno o banquinho não cai. João, que estava à espreita observando a ação de José,
apanha um galho e empurra um dos pés do banquinho, fazendo com que este tombe. José
morre asfixiado. Estabelecida essa verdade no inquérito policial, caberá ao Delegado de Polícia
indiciar João:
A
Por infração ao art. 122 do CP, na modalidade auxiliar ao suicídio, com aumento de pena
pelo motivo egoístico.
B
Por infração ao art. 122 do CP, na modalidade instigar ao suicídio, com aumento de pena
pelo motivo egoístico.
C
Por infração ao art. 122 do CP, na modalidade induzir ao suicídio, com aumento de pena
pelo motivo egoístico.
D
Por infração ao art. 121 § 2º I do CP, homicídio doloso qualificado pelo motivo torpe.
E
Por infração ao art. 122 do CP, por três crimes, nas modalidades induzir, instigar e auxiliar
ao suicídio, com aumento de pena pelo motivo egoístico.