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A contagem do prazo da reincidência inicia-se:

A contagem do prazo da reincidência inicia-se:

A
com o trânsito em julgado da sentença condenatória do crime anterior e termina cinco anos depois de cumprida ou extinta a pena do crime anterior.

B
na data do cometimento do crime anterior e termina cinco anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória do crime anterior.

C
na data do cometimento do crime anterior e termina com o trânsito em julgado da sentença condenatória do crime anterior.

D
na data do cometimento do crime anterior e termina cinco anos depois de cumprida ou extinta a pena do crime anterior.