O princípio válido, tratando-se de sucessão de leis penais no tempo, na hipótese de que a norma posterior incrimina fato não
previsto na anterior, é o da
A
Abolitio criminis.
B
Ultratividade.
C
Irretroatividade.
D
Retroatividade.
E
Lei vigente na época no momento da prática de fato punível: Tempus regit actum.