Caracteriza omissão de receita, e não mera presunção de
omissão de receita, constituindo prova suficiente para o
lançamento do Imposto de Renda em desfavor da pessoa
jurídica:
A
falta de emissão de nota fiscal ou documento
equivalente por ocasião da efetivação das vendas de
mercadorias.
B
falta de escrituração de pagamentos efetuados.
C
manutenção de obrigações já pagas registradas no
passivo.
D
divergência entre a quantidade de matéria-prima
registrada na entrada e a soma da quantidade de
mercadorias registradas na saída com os produtos em
estoque.
E
diferença de valores no confronto entre a movimentação
bancária contabilizada e a receita auferida registrada.