O crime de falsificação de documento público, do art. 297
do CP,
I. configura-se apenas se a falsificação é total, ou seja, a
mera alteração de documento público verdadeiro não
constitui crime;
II. também se configura se o documento trata-se de testamento
particular;
III. também se configura se o documento trata-se de livro
mercantil.
É correto, apenas, o que se afirma em