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O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP, I. configura-se apenas...

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Q761731
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP,

I. configura-se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;

II. também se configura se o documento trata-se de testamento particular;

III. também se configura se o documento trata-se de livro mercantil.

É correto, apenas, o que se afirma em

A
III.

B
II e III.

C
II.

D
I e II.

E
I.