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A delação premiada, prevista na Lei n. 11.343/2006 (tráfico...

A delação premiada, prevista na Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas), é causa

A
de aumento de pena ao condenado que praticou o crime em concurso de pessoas, tendo ficado demonstrado que teve pequena participação no resultado.

B
atenuante de pena, ao indiciado ou acusado que voluntariamente colaborar com a investigação policial e o processo criminal confessando o crime por ele praticado e possibilitando a recuperação total ou parcial do produto do crime.

C
de redução de pena ao indiciado ou acusado que voluntariamente colaborar com a investigação policial e o processo criminal, na identificação de demais coautores e partícipes, e na recuperação total ou parcial do produto do crime.

D
atenuante de pena aplicável ao indiciado ou acusado primário, com bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.