A delação premiada, prevista na Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas), é causa
A
de aumento de pena ao condenado que praticou o crime em concurso de pessoas, tendo ficado
demonstrado que teve pequena participação no resultado.
B
atenuante de pena, ao indiciado ou acusado que voluntariamente colaborar com a investigação policial e
o processo criminal confessando o crime por ele praticado e possibilitando a recuperação total ou parcial
do produto do crime.
C
de redução de pena ao indiciado ou acusado que voluntariamente colaborar com a investigação policial e
o processo criminal, na identificação de demais coautores e partícipes, e na recuperação total ou parcial
do produto do crime.
D
atenuante de pena aplicável ao indiciado ou acusado primário, com bons antecedentes e que não se
dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.