Rodolfo é processado criminalmente e condenado pela
prática do crime de prevaricação, cometido no ano de
2013, a cumprir pena de detenção de 06 meses e ao
pagamento de 10 dias-multa. A sentença transita em julgado
para o Ministério Público e Defesa. Neste caso, a
prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela
pena
A
máxima cominada ao crime, ou seja, 01 ano de
detenção, verificando-se em 02 anos.
B
máxima cominada ao crime, ou seja, 01 ano de
detenção, verificando-se em 04 anos.