Adriano atravessou a rua com o semáforo na cor verde para o motorista e fora da faixa de pedestres. Foi atropelado por
Joaquim, condutor que vinha em velocidade dentro dos limites legais. Após o atropelamento, Adriano foi encaminhado para o
hospital mais próximo, com traumatismo craniano por ter batido com a cabeça na guia. O médico que o recepcionou condicionou
o atendimento médico-hospitalar emergencial à exigência de nota promissória. O médico cometeu o delito de condicionamento
de atendimento médico-hospitalar emergencial cuja pena é de
A
detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
B
reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
C
detenção de 9 meses a 3 anos e multa.
D
reclusão de 3 meses a 1 ano e multa, além de possível pensão mensal vitalícia que será devida a Adriano em caso de sequelas
resultantes da demora no atendimento.
E
detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além da representação na Receita Federal do Brasil para que o hospital perca os
benefícios fiscais.