Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal,
julgue os itens de 78 a 84.
A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência
entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada
espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de
modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal,
pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é
antijurídico.