No que diz respeito aos crimes previstos na legislação penal
extravagante, julgue os itens subsequentes.
O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento
consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três
etapas independentes: colocação (placement), dissimulação
(layering) e integração (integration), não se exigindo, para a
consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.