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Em decorrência dos princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade,
não há impedimento para a interpretação extensiva da norma penal incriminadora.
é vedado, em qualquer caso, o emprego da analogia.
medida provisória não pode tipificar infração penal.
é permitida a tipificação penal de condutas por meio de lei estadual.
a lei penal é sempre irretroativa.