Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada quanto a causas
de exclusão da antijuridicidade.
Em uma luta oficial de boxe entre Rubens e Ricardo, Rubens
sofreu lesões corporais de natureza leve, decorrentes da
prática esportiva, após um soco desferido por seu adversário.
Nessa situação, Ricardo não responderá por crime algum,
pois praticou o fato no exercício regular do direito.