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O homicídio privilegiado

O homicídio privilegiado

A
pode levar a pena abaixo do mínimo legal.

B
é aquele em que o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta agressão da vítima.

C
pode concorrer com as qualificadoras subjetivas.

D
pode ser identificado pelo juiz na decisão de pronúncia.

E
é crime hediondo, segundo pacificado entendimento jurisprudencial.