Pedro, com vinte e oito anos de idade, capaz, primário,
de corpo avantajado, desarmado, faixa preta em judô,
trajando quimono, de forma intimidatória e exalando odor
etílico, determinou que Ana, com dezessete anos de idade,
capaz, entregasse a ele seu celular, sem que fosse possível a
ela impor qualquer resistência. Por tais fatos, Pedro foi
condenado, definitivamente, por crime de roubo simples,
à pena de quatro anos de reclusão. Nessa situação, há vedação
legal para que a pena de Pedro seja substituída por pena
restritiva de direitos.