Um adolescente primário e morador da cidade de Franca
cumpre medida socioeducativa de internação na cidade de
São Paulo, há 50 (cinquenta) dias, em virtude de condenação
na cidade de Franca, pela prática de ato infracional
equiparado ao crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei
no 11.343/2006), estando na capital do estado por falta de
vagas na sua cidade de origem. Como Defensor Público
atuante na cidade de São Paulo, a defesa primordial a ser
realizada no processo de execução deverá ser
A
questionar a ilegalidade da medida de internação
aplicada, por ferir a súmula 492 do Superior Tribunal
de Justiça.
B
questionar a ilegalidade da manutenção da internação,
uma vez que o artigo 49, inciso II, do SINASE
não permite a internação deste adolescente fora
da sua comarca de residência por ausência de
vagas, devendo ser inserido em medida em meio
aberto.
C
a análise dos relatórios apresentados, inclusive o
plano individual de atendimento, aguardando-se o
cumprimento da finalidade da medida nos termos do
artigo 46, inciso II, do SINASE.
D
questionar a ilegalidade da manutenção da internação
em virtude do esgotamento do prazo de 45 dias
previsto no artigo 108 do ECA.
E
questionar a ilegalidade da manutenção da internação,
devendo ser o adolescente imediatamente posto
em medida de semiliberdade em Franca, já que
não há vagas na medida de internação naquela localidade.