A Lei no 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas − SISNAD que, dentre outras
providências, prescreve medidas para prevenção do uso
indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes
de drogas. Segundo esta Lei (Art. 18), constituem
atividades de prevenção do uso indevido de drogas,
aquelas direcionadas para a redução dos fatores de
A
consumo mediado e risco de migração sazonal para
localidades de fornecimento de substâncias.
B
criminalidade e risco para o exercício da liberdade
de ir e vir.
C
privação de contato e risco de suicídio decorrente de
isolamento social e identificação negativa.
D
influência do grupo de pares e risco para a atuação
de equipe de saúde alternativa.
E
vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento
dos fatores de proteção.