O crime de descaminho, praticado por particular
contra a administração pública, é caracterizado pelo
ato de:
A
retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal.
B
solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a
pretexto de influir em ato praticado por
funcionário público no exercício da função.
C
iludir, no todo ou em parte, o pagamento de
direito ou imposto devido pela entrada, pela
saída ou pelo consumo de mercadoria.
D
exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida.