Paulo é denunciado pelo Ministério Público como incurso
nas penas do artigo 334-A, do Código Penal (contrabando).
Recebida a denúncia o réu não é localizado para
citação pessoal, sendo determinada a sua citação por
edital. Consumada a citação ficta o réu não comparece
nem constitui advogado. Murilo, o Magistrado que preside
a ação penal, determina a suspensão do processo e do
curso do prazo prescricional. Neste caso, conforme
Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o período de
suspensão do prazo prescricional é
A
indeterminado.
B
regulado pelo máximo da pena cominada ao delito
imputado ao réu.
C
de no máximo 20 anos.
D
de no máximo 10 anos.
E
estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal por
meio de resolução.