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Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora...

Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta, configura crime de:

A
furto qualificado.

B
apropriação indébita.

C
apropriação indébita qualificada.

D
furto.

E
estelionato.