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Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:
não é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação.
a receptação qualificada admite a modalidade culposa.
cuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real.
majoritariamente, entende-se que se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime.
aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime.