O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art.
294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295
do CP, se
A
praticado com intuito de lucro.
B
cometido em detrimento de órgão público ou da
administração indireta.
C
a vítima for menor de idade, idosa ou incapaz.
D
causar expressivo prejuízo à fé pública.
E
o agente for funcionário público e cometer o crime
prevalecendo-se do cargo.