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Imagine que um perito nomeado pelo juiz, em processo...

Imagine que um perito nomeado pelo juiz, em processo judicial, mediante suborno, produza um laudo falso para favorecer uma determinada parte, praticando a conduta que configura crime do art. 342 do CP (falsa perícia). Ocorre que, arrependido e antes de proferida a sentença no mesmo processo, o perito retrata-se, corrigindo a falsidade. De acordo com o texto literal do art. 342, § 2o do CP, como consequência jurídica da retratação,

A
o perito fica isento de pena criminal, mas deverá indenizar o prejudicado pela falsidade que cometeu.

B
o perito fica isento de pena criminal, mas deverá devolver os honorários recebidos em dobro.

C
o fato deixa de ser punível.

D
o perito, se condenado pelo crime de falsa perícia, terá a pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

E
o perito fica impedido, por 5 (cinco) anos, de prestar tal serviço.