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A figura do chamado tráfico privilegiado, prevista no art...

A figura do chamado tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/06,

A
constitui causa de diminuição da pena, podendo o juiz levar em conta a natureza e a quantidade da droga apreendida na escolha do redutor.

B
não admite aplicação retroativa.

C
obsta a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

D
é aplicável ao condenado reincidente, desde que a agravante não decorra da prática do mesmo crime, segundo expressa disposição.

E
também é aplicável ao crime de associação para o tráfico.