No crime de estelionato contra a previdência social, a devolução da vantagem indevida antes do recebimento da denúncia,
A
segundo o STJ, pode ser considerada analogicamente ao pagamento do tributo nos crime tributários e significará a
extinção da punibilidade.
B
segundo o STF, pode ser considerada analogicamente à condição prevista na súmula 554 e obstar a ação penal.
C
segundo o STF, pode ser considerada como falta de justa causa, sem prejuízo da persecução administrativo-fiscal para a
cobrança de eventuais juros e multa.
D
não tem qualquer repercussão na esfera penal por ter o delito em questão natureza previdenciária e expressa previsão
legal neste sentido.
E
somente pode ser considerado como arrependimento posterior.