Denilson é um agente público que trabalha para uma secretaria de governo de um estado, que no exercício de suas funções, em
desobediência a instruções expressas de seu superior imediato, reteve a carteira profissional do cidadão que ele atendia, ao
qual havia sido solicitado um documento de identificação. Diante dos termos da Lei Federal no 5.553/1968, Denilson
A
não cometeu contravenção penal, pois estava em exercício de suas funções, a bem do serviço público, devendo apenas
justificar seu ato diante de seu superior imediato.
B
não é o responsável pela infração, vez que é preposto de pessoa jurídica.
C
cometeu uma infração, mas, por ser agente de pessoa jurídica, transfere a responsabilidade de seu ato para seu superior
imediato.
D
cometeu contravenção penal, cuja punição envolve multa e prestação de serviços sociais à comunidade.
E
cometeu contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.