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A colaboração premiada nos casos de lavagem de capitais

A colaboração premiada nos casos de lavagem de capitais

A
será válida somente se o colaborador indicar a autoria do crime antecedente que originou a lavagem de ativos.

B
será nula se não contar com a participação do órgão julgador na elaboração do acordo.

C
tem como benefício, entre outros, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

D
constitui meio de prova que pode embasar, isoladamente, posterior sentença condenatória.

E
pode ocorrer apenas na fase processual, no curso da competente ação penal.