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Os antecedentes criminais

Os antecedentes criminais

A
podem ser considerados negativamente na aplicação da pena com o registro de atos infracionais, vedando-se, contudo, para efeitos de reincidência.

B
podem aumentar a pena-base acima do mínimo legal com o registro decorrente da aceitação de transação penal pelo acusado.

C
podem ser verificados a partir da existência de ações penais em curso, mas não de inquéritos policiais na mesma condição.

D
podem ser considerados para fins de cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

E
constituem circunstância agravante que incide com a regular certidão comprobatória de condenação anterior.