Sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia, o Código Penal, em seu artigo 342, prevê que
é fato atípico fazer afirmação falsa em juízo arbitral.
é fato atípico fazer afirmação falsa em inquérito penal.
as penas são aumentadas de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da Administração pública direta ou indireta.
o fato deixa de ser típico se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
é fato atípico fazer afirmação falsa em processo administrativo.