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Abud, praticante da religião W, servidor público do Ministério M, teve sua promoção obstada em face de sua religião. Apesar de possuir todos os requisitos de habilitação e pela lei ser o momento de sua promoção, soube que a Autoridade com poderes para promovê-lo deliberou por não fazê-lo por preconceito à sua religião.
No caso, a motivação de discriminação religiosa para obstar a promoção funcional em órgão da Administração Pública Direta é
ilícito civil, ensejando danos morais, apenas.
infração meramente administrativa.
crime de preconceito de religião.
conduta não prevista como crime.
infração administrativa e ilícito civil cumuladas, apenas.