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Pedro adquiriu, por vontade livre e consciente, maquinário destinado à transformação de drogas, já que descobriu uma fórmula para baratear os custos do próprio negócio ilícito, consistente na transformação da cocaína em outros tipos de drogas mais potentes, objetivando lucro exponencial e aumento do respectivo mercado ilegal, sob a ótica geográfica.
Nesse caso hipotético, considerando que Pedro ainda não utilizou efetivamente o maquinário para transformar a droga, é correto afirmar que ele
praticou o crime previsto no artigo 33 da Lei no 11.343/2006, qual seja, tráfico de drogas.
praticou o crime previsto no artigo 34 da Lei no 11.343/2006, qual seja, aquisição de maquinário para o fim de fabricar, preparar, produzir ou transformar drogas, pois a mera aquisição de maquinário constitui um fato típico por si só.
praticou o crime previsto no artigo 35 da Lei no 11.343/2006, qual seja, associação criminosa.
não praticou crime previsto na Lei no 11.343/2006, pois a ação de adquirir maquinário é um pós-fato impunível.
não praticou crime previsto na Lei no 11.343/2006, pois a ação de adquirir maquinário é um antefato impunível.