Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabe-lece que a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária de-terminação judicial para a destruição.