O Direito Penal trabalha com a necessidadede
se apurar
a responsabilidade subjetiva para punir o autor do crime.
No que concerne à responsabilidade objetiva,
o Direito
Penal
A
admite-a excepcionalmente, quando pune aquele que
agiu em estado de completa embriaguez culposa.
B
não a admite, em hipótese alguma.
C
admite-a excepcionalmente, quando determina a
punição do coautor particular nos crimes cometidos
por funcionários públicos.
D
admite-a excepcionalmente, quando estabelece
a figura dos garantes nos crimes comissivos por
omissão.
E
admite-a excepcionalmente, quando estabelece os
crimes omissivos próprios.