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Paulo auxiliou Maria a praticar o aborto no final da gestação, sendo que, por circunstâncias alheias à vontade deles, a gravidez resultou em nascimento com vida. Maria, então, sob influência do estado puerperal, acabou matando a própria filha, logo após o parto. Nesse caso, é possível afirmar que
Paulo não responderá pelo crime de infanticídio.
Paulo cometeu crime de feminicídio, na condição de partícipe.
Maria e Paulo são coautores do crime de aborto, estando sujeitos à mesma pena, bem como Maria responderá ainda pelo crime de infanticídio.
Maria e Paulo agiram em concurso de pessoas no crime de infanticídio.
Paulo não responderá penalmente, já que a tentativa de aborto foi absorvida pelo crime de infanticídio.
Determinado indivíduo provoca aborto em gestante. O consentimento da grávida, maior de idade, é obtido mediante fraude. Da ação sobrevém a morte da gestante, sem que, contudo, tenha-se verificado intenção de matar.
O indivíduo cometeu
aborto, em concurso com homicídio doloso na modalidade dolo eventual.
aborto, em concurso com homicídio culposo.
aborto qualificado, em concurso com homicídio culposo.
aborto, que será punido com pena duplicada em razão da morte.
lesão corporal gravíssima, pelo aborto, em concurso com homicídio culposo.
O crime de consentimento para o aborto não admite coautoria, consumando-se no momento em que a gestante anui para sua realização, ainda que não haja a execução do procedimento abortivo por terceiro.
Certo
Errado
Sobre os crimes da Parte Especial do Código Penal, analise as afirmativas a seguir, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) O “aborto com consentimento” da gestante constitui exceção à teoria monística adotada pelo Código Penal.
( ) Sob a mesma rubrica, o legislador tipificou dois modelos distintos de lesão corporal: a grave e a gravíssima. Segundo o Código Penal, a perda ou inutilização de membro, sentido ou função, devidamente atestada em laudo pericial, é classificada como lesão grave.
( ) O crime de perigo de contágio venéreo se consuma com a prática da relação sexual ou de ato libidinoso, independentemente do efetivo contágio que, se ocorrer, será simples exaurimento do delito.
( ) No crime de difamação, não é admitida a exceção da verdade.
A sequência está correta em
V, F, F, V.
F, V, V, F.
V, F, V, F.
F, V, V, V.
Aborto é o ato pelo qual a mulher interrompe a gravidez de forma a trazer destruição do produto da concepção. Com relação ao que diz no Código Penal, assinale a afirmação que não é verdadeira:
No auto aborto ou no aborto com consentimento da gestante, esta sempre será o sujeito ativo do ato, e o feto, o sujeito passivo.
Aborto provocado por terceiro é o aborto provocado sem o consentimento da gestante.
No aborto sem o consentimento da gestante, os sujeitos passivos serão o feto e a gestante.
O médico que praticar o aborto de uma gestante cuja a gravidez resulta de estupro, será punido, mesmo que com o consentimento da gestante.
Dentre as afirmações abaixo, assinale a falsa:
Para a caracterização do latrocínio, é irrelevante que a pessoa morta em razão da violência empregada pelo agente não seja a mesma que detinha a posse da coisa subtraída.
Para a tipificação da extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado é necessário que a violência utilizada pelo agente e da qual resulta morte seja empregada contra o sequestrado.
O estupro qualificado se configura quando o agente, ao praticar a conduta dirigida à realização do estupro, causa lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima.
Se a morte da gestante sobrevém em consequência dos meios inadequados empregados pelo agente para provocar o aborto, responderá ele por homicídio culposo.
A forma majorada da omissão de socorro dispensa a prova do nexo causal natural entre a morte da vítima e a conduta do agente, bastando tão somente a existência da possibilidade de que a atuação deste poderia evitar o evento letal.
Após ter ciência da gravidez de sua namorada Silmara, Nicanor convence a gestante a abortar, orientando-a a procurar uma clínica clandestina. Durante o procedimento abortivo, praticado pelo médico Horácio, Silmara sofre grave lesão,
decorrente da imperícia do profissional, perdendo, pois, sua capacidade reprodutiva. Nesse contexto, considerando que a intervenção cirúrgica não era justificada pelo risco de morte para a gestante ou em virtude de estupro prévio, Silmara, Nicanor e Horácio responderão, respectivamente, pelos crimes de:
consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); e aborto praticado por terceiro com consentimento, em concurso de crimes com o delito de lesão corporal qualificada (artigo 126 c/c artigo 129, § 2º, III, ambos do CP).
consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos do CP); e aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos do CP).
consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); e aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos do CP).
autoaborto (artigo 124, 1ª parte, CP); aborto praticado por terceiro com consentimento, em concurso de crimes com o delito de lesão corporal qualificada (artigo 126 c/c artigo 129, § 2º, III, ambos do CP); e aborto praticado por terceiro com consentimento, em concurso de crimes com o delito de lesão corporal qualificada (artigo 126 c/c artigo 129, § 2º, III, ambos do CP).
autoaborto (artigo 124, 1ª parte, CP); aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos do CP); e aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos do CP).