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Considerando os elementos que, segundo a doutrina majoritária, compõem o conceito analítico de crime, é CORRETO afirmar que o erro de proibição inevitável, o erro de tipo inevitável, os movimentos reflexos, a coação moral irresistível e o estado de necessidade configuram, respectivamente, causas de exclusão:
Tipicidade, culpabilidade, tipicidade, conduta e antijuridicidade.
Culpabilidade, tipicidade, conduta, culpabilidade e antijuridicidade.
Tipicidade, tipicidade, conduta, antijuridicidade e antijuridicidade.
Culpabilidade, antijuridicidade, conduta, culpabilidade e antijuridicidade.
Antijuridicidade, tipicidade, conduta, conduta e culpabilidade.
Considere a seguinte situação hipotética.
Celso, maior, capaz, quando trafegava com seu veículo em via pública, foi abordado por policiais militares, que lhe exigiram a apresentação dos documentos do veículo e da carteira de habilitação. Celso, então, apresentou habilitação falsa.
Nessa situação, a conduta de Celso é considerada atípica, visto que a apresentação do documento falso decorreu de circunstância alheia à sua vontade.
Maria é amiga e “cunhada” de Paula, pois namora Carlos, o irmão desta. Maria descobre que está sendo traída por Carlos e conta a Paula. Esta sugere que Maria simule o suicídio para dar uma lição em Carlos. Realizada a encenação, Carlos encontra Maria caída em sua cama, aparentando estar com os pulsos cortados e morta, tendo uma faca ao seu lado. Certo da morte de sua amada, pois a cena fora perfeitamente simulada, com aptidão para enganar qualquer pessoa, Carlos, desesperado, pega a faca supostamente utilizada por Maria e começa a golpear o corpo da namorada, gritando que ela não poderia ter feito aquilo com ele, haja vista amá-la demais e que, portanto, sua vida teria perdido o sentido. Maria,
mesmo esfaqueada, não esboça qualquer reação, pois, para dar uma aura de veracidade à farsa, havia ingerido medicamentos que a fizeram dormir profundamente. Em razão dos golpes desferidos por Carlos, Maria acaba efetivamente morrendo. Assim, pode-se afirmar que Carlos:
deve responder pelo crime de homicídio doloso duplamente qualificado, em face de a morte ter ocorrido por motivo torpe e pela impossibilidade de reação da vítima, sendo Paula coautora do mesmo crime, pois o direito penal brasileiro adota a teoria monista mitigada.
deve responder por descumprir um dever de cuidado objetivo, que causou um resultado lesivo, já que há previsão expressa do crime na modalidade culposa, considerando Carlos que estava sob erro de tipo vencível; Paula é partícipe do mesmo crime, pois o direito penal brasileiro adota a teoria monista mitigada.
não pode responder por crime algum, pois não há responsabilidade penal objetiva no direito penal brasileiro.
deve responder pelo crime de vilipêndio a cadáver, haja vista estar em erro sobre o fato, que, pela teoria extremada da culpabilidade, amolda-se ao instituto do erro de proibição.
deve ser indiciado pelo crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver, uma vez que, estando sob erro de tipo vencível, fez o cadáver perder a sua forma original.
Havendo coação física, em que A pratique o movimento de ofender a integridade de B em conseqüência de força corporal exercida por C sobre A, a conduta deste configurará o fato típico, porém, não haverá culpabilidade.
Paulo trabalhava como office-boy e, ao tocar a campainha de uma residência para entregar uma encomenda, foi atacado pelo cão do destinatário da entrega, sofrendo ferimentos graves. Nesse caso, o dono ou detentor do animal não ressarcirá o dano por este causado se
provar culpa da vítima ou força maior.
ficar provado que o animal era manso.
não ficar demonstrada constante negligência na guarda do cão.
não houver prova de que o animal estava solto.
houver prova de que o cão se assustou com o som da campainha.
O constrangimento físico ou moral a alguém, para obrigá-lo à pratica do ato, chama-se: