Quanto aos crimes de descaminho, apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária previstos no Código Penal, é correto afirmar que
A
constitui crime de descaminho importar ou exportar mercadoria proibida.
B
constitui crime de sonegação de contribuição previdenciária deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal.
C
no crime de apropriação indébita previdenciária, mesmo que o agente não tenha promovido o pagamento da contribuição social previdenciária, é facultado ao juiz aplicar somente a pena de multa, quando o agente for primário.
D
a pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte terrestre.
E
no crime de sonegação de contribuição previdenciária é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, e presta as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.