Questões de Concurso sobre Crime de perigo

 
 
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Segundo a teoria geral do crime, assinale a afirmativa correta.


A

Os crimes de dano são aqueles que demandam a comprovação da ameaça de lesão ao bem jurídico protegido.


B

Os crimes de mera conduta são consumados no momento da produção do resultado expressamente contido na descrição típica.


C

Os crimes de perigo concreto são aqueles que demandam a comprovação da ofensa material ao bem jurídico tutelado.


D

Os crimes materiais são aqueles em que o tipo penal descreve a conduta e o resultado, mas não exige a ocorrência deste último para fins de consumação.


E

Os crimes formais se consumam antes da ocorrência do resultado naturalístico previsto na descrição típica, sendo, por essa razão, também chamados de crimes de consumação antecipada.

A CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DA TEORIA DO CRIME APRESENTA, DENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES VERTENTES: CRIME DOLOSO, CULPOSO OU PRETERDOLOSO; CRIME COMISSIVO, OMISSIVO OU DE OMISSÃO IMPRÓPRIA; CRIME DE DANO OU DE PERIGO CONCRETO OU ABSTRATO; CRIME MATERIAL, FORMAL OU DE MERA CONDUTA. DIANTE DISSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA:


A

De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18, da Lei n. 10.826/2003, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019), é classificado como sendo de perigo concreto, ao passo que o crime de poluição por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas (art. 54, § 2º, inc. V, da Lei n. 9.605/1998), é classificado como crime de dano.


B

De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de sonegação fiscal (art. 1º, inc. I, da Lei n. 8.137/1990) pode ser praticado na modalidade da omissão imprópria, no caso do administrador de pessoa jurídica que se vale de terceiro para executar os atos de natureza fiscal, ao passo que o crime de gestão temerária de instituição financeira (art. 4º, par. único, da Lei n. 7.492/1986) é crime comissivo.


C

De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de incêndio seguido de morte da vítima (art. 250 c/c art. 258, 2ª parte), é classificado como preterdoloso ou preterintencional, ao passo que o crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP), é classificado como de dolo direto ou eventual.


D

De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, do CP) é de natureza material, ao passo que o crime de falso testemunho (art. 342, do CP) é de natureza formal.

Os crimes de perigo abstrato, que são modalidades de tutela antecipada de bens jurídicos, podem ser considerados exemplos da forma de intervenção penal denominada: “Direito Penal do Inimigo” descrita por Jakobs. Esta forma de tutela é utilizada, por exemplo, no Direito Ambiental e na proteção de vítimas de violência doméstica.


C
Certo

E
Errado

Marque a alternativa que corresponde com as afirmações abaixo:


I. Inundação é o tipo penal descrito pela conduta de causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

II. Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação configura crime de subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento.

III. Pelo crime de risco de deslizamento responde a pessoa que causar desabamento, deslizamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

IV. Comete crime de perigo de inundação aquele que subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza.

V. Aquele que expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante comete o tipo penal de uso de gás tóxico ou asfixiante.


A

Apenas as alternativas II, III e IV estão corretas.


B

Apenas as alternativas I, II e V estão corretas.


C

Apenas as alternativas II e IV estão corretas.


D

Apenas as alternativas I e V estão corretas.


E

Apenas as alternativas II e V estão corretas.

“Hefendehl apresenta nova modalidade de delito de perigo abstrato destacando que a relevância de sua construção está no fato de limitar a incidência do tipo penal objetivo pela ideia de criação de um risco proibido nos moldes da teoria da imputação objetiva. Portanto, a anormal condução do veículo em razão da influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa e, portanto, contrária às normas de segurança no trânsito - em uma perspectiva ex ante - é que deverá ser considerada criação de risco proibido para os bens jurídicos individuais que são tutelados penalmente pelo art. 306 da Lei de Trânsito, porquanto assim haverá potencialidade lesiva na conduta praticada pelo motorista, legitimando o tipo penal. [...] Assim, para não punir pela simples desobediência ao comando normativo requer-se, primeiramente, que o agente crie um risco proibido (superando o risco-base relacionado à norma de cuidado no trânsito, isto é, dirigindo sob a influência de álcool ou drogas) e, depois, que haja bens jurídicos contra os quais as condutas arriscadas (condução em zigue-zague, por exemplo) possam estar direcionadas”. (SCHMITT DE BEM; MARTINELLI. Lições Fundamentais de Direito Penal. p. 143-144).


A lição aborda uma das concepções acerca dos crimes de perigo abstrato, buscando torná-los adequados ao sistema jurídico-penal. Essa teoria nomeia os crimes de perigo abstrato como crimes:


A

de perigosidade real.


B

de perigosidade concreta.


C

de potencial perigo.


D

formais.


E

de perigo geral.

A jurisprudência dominante admite os crimes de perigo abstrato ou presumido, por considerar lícito ao legislador dispensar o perigo como elementar do tipo, sempre que a experiência cotidiana revelar que a ação incriminada é perigosa, demonstrando-se justificada a construção legal.


C

Certo


E

Errado

O Brasil insere-se no contexto de uma “sociedade da insegurança” ou “sociedade do medo”, pautada no que Silva Sànches denomina de “cultura de emergência” ou reclamo popular por uma maior presença e eficácia das instâncias de controle social. Nesse sentido, o Direito Penal e as instituições do sistema punitivo são eleitos instrumentos privilegiados para responder de forma eficaz os anseios da sociedade, gerando, segundo Díaz Ripollés, o entendimento de que sua contundência e capacidade socializadora são mais eficazes na prevenção aos novos tipos de delitos do que as medidas de política social ou econômica, ou de medidas do Direito Civil ou Administrativo. Trata-se, segundo o mesmo autor, de uma canalização das demandas sociais por mais proteção como demandas por punição, daí a busca por elementos de orientação normativa, onde o Direito Penal assume especial relevância.


A partir das informações do texto, NÃO se pode concluir que:


A

os crimes de perigo abstrato não se amoldam à ideia de “sociedade do medo”.


B

a intimidação em face da prática de crimes contra a dignidade sexual fora reforçada pelo Direito Penal pátrio.


C

o tipo penal incriminador previsto no art.288 do Código Penal brasileiro - Associação criminosa – pode ser considerado um exemplo dessa nova política criminal.


D

a alteração do termo inicial da prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, amolda-se à ideia preconizada no texto.


E

a majoração da pena do delito previsto no parágrafo 9º do art.129 do Código Penal brasileiro – Violência doméstica - amolda-se à ideia preconizada no texto.

 
 
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