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Existe algum ponto de semelhança entre as condutas praticadas com culpa consciente e com dolo eventual?
Sim, pois, tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual, há aceitação do resultado.
Não, pois não há ponto de semelhança nas condutas em questão.
Sim, pois em ambas o elemento subjetivo da conduta é o dolo.
Não, pois a aceitação do resultado na culpa consciente é elemento normativo da conduta.
Sim, pois, tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual, o agente prevê o resultado.
Considerando as diferenças entre dolo e culpa, aponte a alternativa correta.
O dolo eventual é a situação em que o agente do fato não deseja o resultado previsto, mas assume o risco de produzi-lo.
A culpa inconsciente ocorre quando há a intenção de somente expor ao perigo determinado bem jurídico.
Nos crimes preterdolosos, a culpa é sempre presumida.
O Código Penal não adotou a teoria da actio libera in causa, de tal modo que a embriaguez não acidental exclui a imputabilidade.
Sobre a celeuma ainda existente entre os critérios de diferenciação de dolo eventual e imprudência consciente, indique a alternativa correta:
A literatura contemporânea, no setor dos efeitos secundários típicos representados como possíveis, pontifica que a diferenciação entre dolo eventual e imprudência consciente se opera apenas "no nível intelectual", havendo coincidência entre ambos "no nível da atitude emocional". Dessarte, o dolo eventual se caracteriza, no nível intelectual, por levar a sério a possível produção do resultado típico e, no nível da atitude emocional, pela leviana confiança na ausência ou evitação desse resultado; por sua vez, a imprudência consciente se caracteriza, no nível intelectual, pela representação da possível produção do resultado típico e, no nível da atitude emocional, pela profana crença na ausência ou evitação desse resultado.
Conforme a doutrina, a busca por critérios mais seguros de diferenciação de dolo eventual e imprudência consciente nunca produziu resultados efetivos. Em razão disso, ganha força nos debates acadêmicos (inclusive na Alemanha) e judiciais as teorias unificadoras (igualitárias), sendo a maior expoente destas a teoria de levar a sério a possível produção do resultado típico.
Atente-se para o caso-paradigma da jurisprudência alemã acerca do ponto: "X e Y decidem praticar roubo contra Z, apertando um cinto de couro no pescoço da vítima para fazê-la desmaiar e cessar a resistência, mas a representação da possível morte de Z com o emprego desse meio leva à substituição do cinto por um pequeno saco de areia, em tecido de pano e forma cilíndrica, com que pretendem golpear a cabeça de Z, com o mesmo objetivo. Na execução do plano alternativo, rompe-se o saco de areia e, por isso, os autores retomam o plano original, afivelando o cinto de couro no pescoço da vítima, que cessa a resistência e permite a subtração dos valores. Então, desafivelam o cinto e tentam reanimar a vítima, sem êxito: ela está morta". Ao estudar o caso (Lederriemenfall), a doutrina nacional concorda com o desfecho de seu julgamento e reconhece, na hipótese, a imprudência consciente em razão de duas circunstâncias, a saber: a) a confiança na evitação do resultado representada pela troca do cinto de couro pelo saco de pano; b) a não conformação com o resultado típico, revelada pelo sincero esforço de reanimação da vítima.
A teoria da não comprovada vontade de evitação do resultado (também conhecida como teoria da objetivação da vontade de evitação do resultado), desenvolvida por Armin Kaufmann em bases finalistas, coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de contra-fatores para evitar o resultado representado como possível.
No que se refere aos institutos e às teorias que embasam a parte geral do Código Penal, assinale a opção correta.
Tratando-se de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior, com a efetiva reparação do dano até o recebimento da denúncia, acarreta a extinção da punibilidade.
No caso de, apesar de sua vontade não se dirigir à realização de determinado resultado previsto, o agente aceitar e assumir o risco de causá-lo, restará configurado o dolo eventual, espécie de dolo indireto ou indeterminado.
O erro de tipo essencial e o acidental produzem as mesmas consequências penais.
Tratando-se de concurso de pessoas, comunicam-se as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que não sejam elementares do crime.
Conforme a teoria finalista da ação, só há crime se o fato for, concomitantemente, típico, antijurídico e culpável.
No crime de homicídio,
não podem subsistir duas qualificadoras objetivas.
a superioridade de armas constitui qualificadora objetiva.
a superioridade de agentes constitui qualificadora objetiva.
a premeditação constitui qualificadora subjetiva.
a qualificadora da surpresa é incompatível com o dolo eventual.
No dolo eventual,
o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado.
a vontade do agente visa a um ou outro resultado.
o sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça.
o sujeito não prevê o resultado, embora este seja previsível.
o agente quer determinado resultado.
I – Enquanto no dolo eventual não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o risco de produzir o resultado, exigindo-se que tenha ele consentido com sua produção, na culpa consciente, o agente não prevê o resultado, que é previsível. Já na culpa inconsciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não aconteça.
II – João culposamente atropela Jota, causando-lhe lesões corporais de natureza gravíssima, porquanto o exame de corpo delito a que foi submetida a vítima atestou – de forma clara – a incapacidade permanente para o trabalho. Decorrido o prazo legal, Jota não exerceu o direito de representação. Mesmo assim, diante da gravidade das lesões, deve o Promotor de Justiça intentar e prosseguir na ação penal, podendo o Juiz proferir regular decreto condenatório.
III – Após cinco anos da data do cumprimento ou da extinção da pena pela condenação anterior, esta não mais prevalece, não gerando reincidência. A contagem do prazo de temporariedade em tais casos se faz na forma do art. 10 do CP, de modo que o período depurador de cinco anos é contado da data da sentença que formalmente declara a extinção da pretensão executória.
IV – Enquanto as causas de aumento ou diminuição da pena são assinaladas em quantidades fixas ou em limites e permitem que a pena seja fixada abaixo do mínimo legal, as circunstâncias atenuantes incidem na 2ª fase, não podendo reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto no tipo penal.
V – Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
( ) Apenas I, IV e V estão corretas.
( ) Apenas II e III estão corretas.
( ) Apenas III, IV e V estão incorretas.
( ) Apenas I, II e III estão corretas.
( ) Apenas I, II, III e V estão incorretas.
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.
II - O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.
III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
IV - Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.
V - O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.
Um.
Dois.
Três.
Quatro.
Cinco.
A conduta de João poderá ser considerada dolosa, caso fique demonstrado que assumiu o risco de produzir o resultado, ou culposa, caso tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia.
Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com dolo eventual.
Liberato deve responder pela qualificadora de motivo torpe, uma vez que, ao aderir à conduta de Tadeu, assumiu o risco de produzir o resultado.
Certo
Errado
Em relação ao Dolo e a Culpa, é INCORRETO afirmar que
age com culpa por negligência, o agente que por inércia psíquica ou indiferença, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência.
salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
a quantidade da pena para o crime não varia segundo a espécie de dolo.
na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorra, enquanto na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado que é previsível.
no dolo eventual ou também chamado de culpa própria, o agente realiza a conduta com a vontade firme e definida de obter o resultado pretendido.
Fernando trabalhava em um circo como atirador de facas. Em uma de suas apresentações, deveria atirar uma faca em uma maçã localizada em cima da cabeça de Mércia. Acreditando sinceramente que não lesionaria Mércia, em face de sua habilidade profissional, atirou a faca. Com tal conduta, lesionou levemente o rosto da vítima, errando o alvo inicial. Nessa situação, Fernando praticou lesão corporal dolosa de natureza leve, na modalidade dolo eventual.
A diferença entre dolo eventual e culpa consciente consiste no fato de que
no dolo eventual a vontade do agente visa a um ou outro resultado; e na culpa consciente o sujeito não prevê o resultado, embora este seja previsíve
no dolo eventual a vontade do agente não visa a um resultado preciso e determinado; e na culpa consciente o agente conscientemente admite e aceita o risco de produzir o resultado
no dolo eventual, não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o resultado, exige-se mais, que ele haja consentido no resultado; já na culpa consciente, o sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça
se o agente concordou em última instância com o resultado, não agiu com dolo eventual, mas com culpa consciente.
se não assumiu o risco de produzir, mas tão-só agiu com negligência, houve dolo eventual e não culpa consciente
Considere a seguinte situação hipotética.
Márcia resolveu disputar corrida de automóveis no centro de uma cidade, em ruas com grande fluxo de veículos e pedestres. Ela anteviu que a corrida poderia causar acidente com conseqüências graves, mas, mesmo assim, assumiu o risco. De fato, Márcia, ao perder o controle do automóvel, acabou matando uma pessoa, em decorrência de atropelamento.
Nessa situação, houve o elemento subjetivo que se conhece como dolo eventual, de modo que, se esses fatos fossem provados, Márcia deveria ser julgada pelo tribunal do júri.
O dolo eventual é aquele em que o agente da infração
atua por interposta pessoa.
inconscientemente assume o risco de produzir o resultado.
conscientemente assume o risco de produzir o resultado.
atua fraudulentamente.
atua insidiosamente.