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Paulo, ao sair irritado da partida em que o seu clube de futebol havia perdido de goleada para o maior rival, sacou sua arma de fogo e, mesmo não desejando diretamente matar alguém, mas assumindo o risco de fazê-lo, disparou diversas vezes na direção de uma estação de trem, pois tinha ciência de que ela estava lotada e servia como ponto de encontro para a torcida do clube rival.
Um dos disparos acabou atingindo fatalmente um padre, que se deslocava em direção à igreja para oficiar a missa.
Sobre o crime praticado por Paulo, assinale a afirmativa correta.
Homicídio, mediante dolo eventual.
Homicídio culposo, pois sua intenção não era causar a morte.
Tentativa de homicídio, pois sua intenção não era causar a morte.
Homicídio mediante preterdolo, pois o padre não estava entre os alvos de Paulo.
Durante a gravação de um vídeo para redes sociais, em um antigo galpão industrial desativado, Eduardo, influenciador digital, decidiu realizar um “desafio extremo” com seu amigo Mateus, consistente em permanecer suspenso por um cinto de segurança preso a uma viga metálica, a cerca de 6 metros de altura, por alguns minutos.
Eduardo foi o responsável por instalar o equipamento, utilizando um cinto antigo que havia encontrado no local, embora tivesse percebido que a fivela apresentava sinais visíveis de desgaste. Ainda assim, acreditou que o material suportaria o peso de Mateus pelo tempo necessário, afirmando que “já tinha visto coisa pior aguentar”.
Durante a gravação, a fivela se rompeu, fazendo com que Mateus caísse violentamente ao solo. Paula, técnica de segurança do trabalho que acompanhava a gravação a convite da produtora, presenciou a cena e, percebendo que Mateus estava gravemente ferido, optou por não acionar imediatamente o socorro, receando que a gravação irregular lhe causasse problemas profissionais. O resgate somente foi chamado cerca de 20 minutos depois, quando outros presentes insistiram. Mateus faleceu em razão de traumatismo craniano, sendo constatado que o socorro imediato teria chances concretas de evitar o óbito.
À luz da teoria do crime, especialmente no que se refere à imputação do resultado, ao nexo causal e ao elemento subjetivo da conduta, assinale a alternativa correta.
Eduardo responde por homicídio culposo, na modalidade de culpa consciente, ao passo que Paula responde por homicídio culposo por omissão, pois, na condição de técnica de segurança do trabalho presente no evento, ocupava posição de garantidora e, podendo agir, deixou de evitar o resultado.
Eduardo responde por homicídio preterdoloso, pois pretendia apenas expor Mateus a perigo, mas produziu resultado mais grave, enquanto Paula responde por homicídio culposo por omissão, em razão da omissão voluntária.
Eduardo responde por homicídio culposo, na modalidade de culpa consciente, por prever o resultado e confiar levianamente em sua não ocorrência, enquanto Paula responde por homicídio doloso por omissão, por ter assumido o risco do resultado ao deixar de acionar o socorro.
Eduardo responde por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, pois, ao utilizar equipamento visivelmente defeituoso, assumiu o risco de produzir o resultado morte, enquanto Paula não responde penalmente, por inexistir dever jurídico específico de agir.
Eduardo responde por homicídio culposo, na modalidade de culpa inconsciente, por não ter previsto o resultado, enquanto Paula responde por homicídio culposo por omissão, diante do dever genérico de solidariedade humana.
Catarina, mãe de Júnior, de 5 anos de idade, ao passear com o filho no jardim zoológico, decidiu fotografá-lo em frente à jaula do tigre, e, para tanto, pediu que a criança se posicionasse bem próxima à grade.
Em dado momento, passou pela cabeça de Catarina a possibilidade de um acidente, caso a criança se aproximasse demais da jaula, porém ela supôs, sinceramente, que isso não iria acontecer, visto que o animal estava posicionado nos fundos da jaula. Quando Júnior encostou na grade, o tigre rapidamente foi ao seu encontro, e, com um golpe de sua pata dianteira esquerda, rasgou a garganta da criança, que morreu imediatamente.
Diante do caso narrado, Catarina
não cometeu crime, pois é um caso de perdão judicial.
cometeu o crime de homicídio doloso (dolo eventual).
cometeu o crime de homicídio culposo (culpa consciente).
cometeu o crime de homicídio culposo (culpa inconsciente).
não cometeu crime, pois a morte da criança decorreu de acidente.
Determinado indivíduo provoca aborto em gestante. O consentimento da grávida, maior de idade, é obtido mediante fraude. Da ação sobrevém a morte da gestante, sem que, contudo, tenha-se verificado intenção de matar.
O indivíduo cometeu
aborto, em concurso com homicídio doloso na modalidade dolo eventual.
aborto, em concurso com homicídio culposo.
aborto qualificado, em concurso com homicídio culposo.
aborto, que será punido com pena duplicada em razão da morte.
lesão corporal gravíssima, pelo aborto, em concurso com homicídio culposo.
Admite-se punição para a forma tentada de
contravenção penal.
crime habitual.
crime culposo.
crime praticado com dolo eventual.
crime omissivo próprio.


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Túlio, um conhecido chefe de organização criminosa, plantou uma bomba no automóvel que transportava o presidente da empresa Beta (alvo da ação delituosa) bem como um motorista e um segurança. Túlio detonou o artefato a distância, durante o deslocamento do veículo em via pública, o que resultou na morte de todos os seus ocupantes.
Nessa situação hipotética, em relação à morte do segurança, Túlio agiu com
preterdolo.
culpa consciente.
dolo eventual.
dolo direto de primeiro grau.
dolo direto de segundo grau.
CONSIDERANDO A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ) SOBRE A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA, É CORRETO DIZER:
Ela pode fundamentar a condenação em certos crimes por dolo eventual quando, ainda que ausente o dolo direto, reste demonstrado que o agente fingiu não conhecer determinada conjuntura fática ou criou barreira contra esse conhecimento, alcançando, a partir daí, a vantagem ilícita.
Diante da sua não previsão expressa na lei penal, é incabível a sua utilização para fins de preenchimento do tipo subjetivo, tendo em vista que isso importaria em indevido recurso à analogia in malam partem, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Cuida-se de construção teórica provinda da família jurídica do Common Law, cuja utilização no direito brasileiro tem sido recorrente, tendo em vista ser admitida, pelos nossos tribunais, a adoção da teoria da adequação social na imputação de crime doloso.
Ela somente se coaduna com a presunção de conhecimento no crime culposo quando, na conjuntura fática, houver a comprovação do entrelaçamento da imputação objetiva com a subjetiva, de forma cabal e indissociável.
O agente que imagina já ter obtido o resultado pensado por ele, sem tê-lo alcançado, e, por isso, pratica outra conduta que efetivamente alcança o objetivo primário realiza a conduta em dolo
geral.
de segundo grau.
eventual.
alternativo.
cumulativo.
Gabriel, lutador profissional de boxe na categoria peso pesado, assistia a um jogo de futebol em um bar. Em determinado momento, inconformado com a derrota de seu time, desferiu um soco na cabeça de uma mulher que estava ao seu lado e que também lamentava o resultado negativo, causando-lhe a morte.
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores,
caracterizado o dolo eventual, Gabriel deverá responder por homicídio qualificado por motivo torpe.
Gabriel deverá responder por homicídio simples, sendo afastada a qualificadora relacionada ao motivo fútil, pela sua incompatibilidade com o dolo eventual.
caracterizada a violenta emoção, Gabriel deverá responder por homicídio privilegiado.
por se tratar de vítima do sexo feminino, Gabriel deverá responder por feminicídio.
caracterizado o dolo eventual, Gabriel deverá responder por homicídio qualificado por motivo fútil.
Age com dolo eventual ou indireto a pessoa que
prevê que o resultado típico pode ser uma consequência de seu comportamento, porém lhe é indiferente se ela se realizará ou não.
comete um crime consciente de que haverá resultados indesejáveis, mas que são decorrência natural da forma de execução escolhida para alcançar o seu objetivo.
instigado por terceiro a um comportamento reprovável, comete um crime por imprudência.
reconhece a possibilidade de causar o resultado típico e decide prosseguir na execução porque confia sinceramente que isso não acontecerá.
se vale intencionalmente de terceiro inocente, que executa o crime sem saber o que faz.


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Examine o caso hipotético narrado a seguir:
A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos, A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.
A partir das noções de dolo e culpa aplicadas ao caso, é correto afirmar que A.A. agiu com:
dolo eventual porque basta a previsibilidade do resultado para configurá-lo.
dolo eventual porque expressamente consentiu com a possibilidade de causar o resultado.
culpa inconsciente porque o resultado era imprevisível, mas cabe responsabilidade objetiva em delitos de trânsito.
culpa consciente porque levianamente subestimou o risco de causar o resultado e confiou que ele não ocorreria.
culpa imprópria, pois embora não esperasse o resultado tinha o dever de antecipá-lo e evitá-lo.
No homicídio qualificado, o dolo eventual é incompatível com o meio cruel.
Certo
Errado
O dolo eventual é incompatível com a tentativa.
Certo
Errado
No caso em que o sujeito realiza a conduta e prevê a possibilidade de produção do resultado, mas não quer sua ocorrência e conta com a “sorte” para que ele não se materialize, pois sabe que não tem o controle sobre a situação implementada, se configura um exemplo de “culpa consciente” e não de “dolo eventual”, porque se o sujeito soubesse de antemão que o resultado iria ocorrer, provavelmente não teria atuado.
Paul Polônio é motorista profissional e apreciador das corridas de alta velocidade. Conduzindo seu próprio automóvel, tem o hábito de reunir-se com amigos para realizar corridas ilícitas em vias públicas conhecidas como “rachas”. Em um desses eventos, uma das pessoas presentes vem a ser atingida pelo veículo conduzido por Paul, vindo a falecer. Nesse caso, aplicando-se a parte geral do Código Penal e adequada interpretação jurisprudencial, o crime ocorrido deve ser caracterizado como doloso:
direto
aberto
presente
negligente
eventual


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Assinale a alternativa que correta e respectivamente completa as lacunas.
Tema dos mais árduos, a distinção entre dolo eventual e culpa consciente ensejou o surgimento de diversas teorias, as quais se dividem em volitivas e cognitivas. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo.
A teoria da evitabilidade, cognitiva, pressupõe a representação do resultado como possível, o que bastará para a caracterização do dolo eventual. Contudo, se o agente busca evitar o resultado através da ativação de contrafatores, agindo concretamente, existirá culpa consciente.
O conhecimento do risco não permitido, com exclusão de qualquer conteúdo volitivo, determina o reconhecimento do dolo eventual para a teoria da probabilidade, adotada por Jakobs.
De acordo com a teoria do consentimento, de base unicamente cognitiva, não existe culpa consciente. Se há a representação do resultado, invariavelmente existirá dolo eventual.
Para a teoria da representação, que se situa entre as teorias volitivas, há dolo eventual quando o agente admite a possibilidade de ocorrência do resultado e demonstra alto grau de indiferença quanto à afetação do bem jurídico- penal.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Com base na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal:
I. Das várias teorias que buscam justificar o dolo eventual, sobressai a teoria do consentimento (ou da assunção), consoante a qual o dolo exige que o agente consinta em causar o resultado, além de considerá-lo como possível. A questão central diz respeito à distinção entre dolo eventual e culpa consciente, que, como se sabe, apresentam aspecto comum: a previsão do resultado ilícito.
II. O direito penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica para justificar a natureza do crime continuado (art. 71 do Código Penal). Por força de uma ficção criada por lei, justificada em virtude de razões de política criminal, a norma legal permite a atenuação da pena criminal, ao considerar que as várias ações praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e consideradas fictamente como delito único.
III. Embora, em rigor, o indulto só devesse ser dado – como causa, que é, de extinção de punibilidade – depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclina-se pelo cabimento da concessão do indulto antes de a sentença condenatória transitar em julgado, desde que não mais caiba recurso de apelação.
IV. A insignificância, enquanto princípio, se revela, conforme a visão de Roxin, importante instrumento que objetiva, ao fim e ao cabo, restringir a aplicação literal do tipo formal, exigindo-se, além da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa relevante ao bem jurídico tutelado.


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