Drogas ilícitas, como barbitúricos e anfetaminas, são permitidas para consumo pessoal em qualquer contexto dentro do Brasil, sendo utilizadas livremente na sociedade, sem restrições legais contra qualquer quantidade ou forma de uso. Assim, o Guarda Municipal pode abster-se de deter um indivíduo que transporta tais substâncias em quantidade superior a 900 gramas.
A maconha e o LSD são classificados como drogas estimulantes do sistema nervoso central. Assim, por serem frequentemente prescritas para o tratamento de doenças psiquiátricas, não é cabível ao Guarda Municipal comunicar à autoridade policial a identificação de indivíduo que esteja transportando tais substâncias, seja qual for a quantidade constatada.
O emprego de processo proibido no fabrico de produtos destinados
a consumo, como, por exemplo, gaseificação artificial,
não expressamente permitida pela legislação sanitária,
A
não configura crime, pois o Código Penal não regula o
processo de fabrico de produtos destinados ao consumo,
regula somente a matéria-prima utilizada.
B
configura crime de menor potencial ofensivo, apenado
somente com pena de multa.
C
configura crime de menor potencial ofensivo, apenado
somente com pena de detenção.
D
configura crime hediondo.
E
configura crime, tipificado no Código Penal, apenado
com reclusão e multa.