

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A legislação processual penal, arrimada na Constituição Federal, não autoriza a concessão de liberdade provisória mediante fiança em determinadas hipóteses de crimes. Assinale, entre as seguintes alternativas, aquela que, objetivamente, permite a concessão da benesse.
Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal).
Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A, do Código Penal).
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, “caput” e § 4º, do Código Penal).
Crime de Tortura (Lei nº 9.455/1997).
Homicídio consumado (art. 121, “caput”, do Código Penal).
Analise as assertivas que se seguem, assinalando a alternativa CORRETA:
I. Com exceção do crime de epidemia, as formas majoradas de crime de perigo comum, em caso de lesões corporais de natureza grave e de resultado morte, se aplicam a todos os crimes contra a saúde pública.
II. Anunciar cura por meio infalível configura o crime de curandeirismo.
III. Há previsão de modalidade culposa no crime de fornecimento de medicamento em desacordo com a receita médica.
IV. Não basta a ocorrência de uma única morte para que se verifique a causa de aumento com a pena aplicada em dobro no crime de epidemia.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Apenas os itens II, III e IV são verdadeiros.
Apenas os itens II e IV são verdadeiros.
Apenas os itens I e II são verdadeiros.
É crime previsto na legislação causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, sendo que, na hipótese de a conduta levar ao resultado morte, a pena é aplicada em dobro.
Certo
Errado
O Código Penal, em seu Título VIII da Parte Especial, traz os chamados Crimes contra a Incolumidade Pública, que podem ser de perigo comum; contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; ou crimes contra a saúde pública.
Dentre os crimes contra a saúde pública destaca-se o crime de epidemia. Em relação ao crime de epidemia, assinale a afirmativa correta.
Poderá ser praticado na forma dolosa e, caso resulte morte a título de culpa, poderá a pena ser aplicada em dobro.
É classificado pela doutrina como próprio em relação ao sujeito ativo, somente podendo ser praticado por pessoas com determinadas características.
É punível apenas na forma dolosa, não havendo tipificação da conduta de causar epidemia de forma culposa, ou seja, a partir de violação do dever objetivo de cuidado.
Restará configurado com a transmissão de qualquer moléstia, ainda que não infecciosa.
Tem como sujeito passivo pessoa determinada.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
No campo do Direito Penal, no capítulo referente aos crimes contra a saúde pública, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido.
Pratica crime contra a saúde pública aquele que causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.
Os crimes contra a saúde pública são puníveis somente na modalidade dolosa.
Aquele que inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível pratica crime de curandeirismo.
Alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, configura crime contra a saúde pública. Nesse caso, porém, aquele que vende o produto adulterado não incorre nas mesmas penas.
Aquele que fornecer substância medicinal em desacordo com a receita médica pratica crime de charlatanismo.
Sobre os crimes contra a incolumidade pública, assinale a alternativa correta.
Pratica crime contra a incolumidade pública aquele que causar epidemia, mediante propagação de germes patogênicos.
O crime de envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, previsto no art. 270 do Código Penal, somente é punível na modalidade dolosa.
Aquele que fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica pratica crime de charlatanismo.
Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é crime, mas não incorre nas mesmas penas quem vende o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
Aquele que inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível não comete crime.