Questões de Concurso sobre Erro sobre o Crime ou Resultado Diverso do Pretendido (aberratio delicti ou aberratio criminis)

 
 
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Alexandre, com a intenção de destruir coisa alheia, arremessa uma pedra contra a janela da casa vizinha, mas por acidente acaba atingindo uma criança que passava na frente da janela no exato momento em que a pedra foi arremessada. Nos termos do Código Penal, seria caso de:


A

erro de tipo


B

erro de proibição


C

erro na execução


D

resultado diverso do pretendido

Caio e Tício são sócios em uma sociedade empresária. Caio decide matar Tício e, sabedor que Tício é a primeira pessoa a chegar ao local de trabalho comum pela manhã, planeja uma emboscada. Caio aguarda Tício e, assim que vislumbra um vulto, que pensa ser o sócio adentrando a empresa, dispara um projétil de arma de fogo. Posteriormente, verifica-se que o vulto se tratava de um sequestrador que abordara Tício na porta da empresa e que, no momento do disparo, mantinha Tício refém, sob arma de fogo. O sequestrador morre em razão do disparo. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:


A

socorre Caio o exercício regular de direito, pois, mesmo sem ter ciência da ofensa à integridade de Tício, agiu contra pessoa que invadia os limites de sua empresa, respondendo apenas por conduta culposa.


B

não se vislumbra reprovação social na conduta de Caio, com o consequente afastamento da culpabilidade.


C

Caio responderá pela morte do sequestrador, como se contra Tício houvesse atentado.


D

ainda que Caio não tivesse ciência da ação do sequestrador, aplicar-se-á em seu favor a excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiro.


E

a situação equipara Caio ao agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Considerando o que estabelece o Código Penal, associe as duas colunas relacionando os conceitos com a sua definição.


I. Delito putativo por erro de tipo.

II. Aberratio ictus.

III. Erro de proibição.

IV. Aberratio criminis.


a. O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre regra de conduta.

b. Acidente ou erro no emprego executório culminando por atingir bem jurídico diferente do pretendido.

c. O comportamento do agente, subjetivamente, é criminoso, mas objetivamente o ato não se enquadra no tipo penal.

d. Desvio no golpe ou erro na execução culminando por atingir pessoa diversa da pretendida.


A

I-a; II-b; III-c; IV-d.


B

I-c; II-d; III-b; IV-a.


C

I-b; II-a; III-c; IV-d.


D

I-c; II-b; III-a; IV-d.


E

I-c; II-d; III-a; IV-b.

Analise os itens abaixo sobre a teoria do erro.

I. O erro de tipo essencial incide sobre elementar do tipo quando a falsa percepção de realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato.

II. O erro sobre objeto é irrelevante para o Direito Penal, já que o agente, mesmo quando realiza a conduta que recai sobre coisa alheia, responderá criminalmente pelo crime cometido nos limites do tipo penal.

III. O aberratio ictus é modalidade de erro acidental que não exclui a tipicidade, sopesando ao agente uma responsabilização em âmbito penal.

IV. O aberratio criminis é o desvio na execução do delito e recai sobre o objeto jurídico do crime, sendo que sua verificação não exclui a tipicidade.

Assinale a alternativa correta.


A
Apenas I e III estão corretos

B
Apenas II e IV estão corretos

C
Apenas II e III estão incorretos

D
Apenas III e IV estão incorretos

E
I, II, III e IV estão corretos

A doutrina entende por aberratio delicti


A

o erro sobre a pessoa, no qual o agente, por engano de representação, atinge outra pessoa no lugar da vítima desejada.


B

o desvio do golpe que ocorre quando o agente por inabilidade ou acidente não acerta a vítima visada, mas outra pessoa.


C

o erro sobre a ilicitude do fato.


D

uma das hipóteses de resultado diverso do pretendido, no qual o agente por inabilidade ou acidente atinge bem jurídico diverso do pretendido.


E

o resultado que agrava especialmente a pena.

 
 
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