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A respeito das Escolas Penais, é correto dizer que:
na Escola Correcionalista, a função da pena é meramente retributiva, pois o infrator é tido como alguém dotado de vontade perversa, sem possibilidade de recuperação.
na Escola Clássica, o crime era visto como um fato social e humano, enquanto na Escola Positivista o crime era encarado como uma entidade jurídica.
a Escola Clássica, também denominada Primeira Escola, tem por representantes Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
a Terceira Escola, embora repelisse a ideia da criminalidade congênita, pregava como fundamento da pena a periculosidade, para imputáveis e inimputáveis.
para os Clássicos, os homens nasciam livres e deveriam ser punidos conforme suas escolhas, calcadas no livre arbítrio. Os Positivistas, ao contrário, pregavam o determinismo, tendo a pena, para eles, finalidade meramente retributiva.
A respeito das características das escolas criminológicas clássicas e positivistas, é INCORRETO afirmar:
A metodologia da escola clássica é a lógico-abstrata e a da escola positivista é a empírica-experimental.
A escola clássica dá ênfase na prevenção geral e a positivista na prevenção especial negativa.
A escola clássica defende uma concepção orgânica de sociedade e a positivista uma concepção contratualista de sociedade.
A escola clássica dá ênfase na contenção do poder punitivo e a positivista na defesa social.
Com relação às escolas e tendências penais, julgue os itens seguintes.
I De acordo com a escola clássica, a responsabilidade penal é lastreada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio humano.
II A escola técnico-jurídica, que utiliza o método indutivo ou experimental, apresenta as fases antropológica, sociológica e jurídica.
III A escola correcionalista fundamenta-se na proposta de imposição de pena, com caráter intimidativo, para os delinquentes normais, e de medida de segurança para os perigosos. Para essa escola, o direito penal é a insuperável barreira da política criminal.
IV O movimento de defesa social sustenta a ressocialização do delinquente, e não a sua neutralização. Nesse movimento, o tratamento penal é visto como um instrumento preventivo.
Estão certos apenas os itens
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
Sobre a genealogia do pensamento penal, considere:
I. A pena tem, sem dúvida, origens mágicas e religiosas. O elemento religioso foi especialmente preponderante nas origens de Roma, destacando que o termo suplício (no sentido de pena e, mais concretamente, de pena capital) possui uma origem religiosa: supplicium deriva de sub e placare; apaziguar ou aplacar, neste caso, aos deuses.
II. Em tempos remotos, a responsabilidade penal era, muitas vezes, objetiva, e a subjetividade só foi estruturada com a adoção da Lei do Talião. A clássica fórmula “olho por olho, dente por dente” aparece em muitos textos históricos, como no livro do Êxodo no Antigo Testamento.
III. Desde suas origens históricas, a pena foi uma reação social contra o membro da comunidade que transgrediu as regras de convivência e com isso colocou em perigo os interesses da comunidade.
IV. As contribuições do Iluminismo foram muito importantes como crítica ao poder absoluto anterior, entretanto, as ideias iluministas estavam até certo ponto desordenadas. A Escola Clássica traz pela primeira vez a ordem, já que considera o delito como uma construção jurídica. Contudo, pode-se duvidar seriamente de que se trate de uma Escola, pois suas concepções eram bastante heterogêneas.
V. O positivismo jurídico sociológico, que teve como seu principal defensor Karl Binding, passa a proteger o Direito contra a realidade, sem considerar nenhuma valoração metajurídica.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e V.
I, III e IV.
II e V.
II, III e V.
IV.